Calcule o valor do Recibo de Prestação de Serviços considerando impostos e valores líquidos.
RPA é a sigla de Recibo de Pagamento Autônomo, um documento usado para formalizar o pagamento feito aos profissionais autônomos, sem caracterizar vínculo empregatício.
A emissão do RPA é feita pela empresa ou pessoa física contratante do serviço prestado. Já o recebimento do RPA é feito por qualquer profissional autônomo ou liberal que atua sem CNPJ – geralmente em profissões como médicos, advogados, psicólogos, arquitetos e engenheiros.
Além de formalizar o pagamento, o RPA também serve para que o contratante possa recolher e repassar os impostos que incidem sobre o pagamento, que são: o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o INSS (Previdência Social) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Se o seu cliente for pessoa jurídica/empresa:
O cálculo e o pagamento dos impostos no RPA são responsabilidade da empresa contratante. Contudo, é importante que o autônomo conheça os tributos e descontos envolvidos para conferir os valores recebidos, entender os limites de desconto, declarar os recebimentos no IRPF e planejar suas finanças.
O cálculo do RPA envolve três tributos que incidem na prestação de serviços: INSS (11% sobre o valor recebido, com teto), o IRRF (calculado após a dedução do INSS, conforme a tabela vigente) e o ISS (alíquota municipal, geralmente entre 2% e 5%).
INSS: O desconto do INSS é considerado para fins de aposentadoria e direito a benefícios, como licença-maternidade e auxílio-doença. Para calcular o INSS no RPA, é preciso somar todos os valores recebidos em determinado mês e aplicar a alíquota específica de 11%. Valor devido = total dos serviços × 11%. Existe um teto mensal de contribuição do INSS, atualizado todos os anos. Se a soma dos pagamentos – mesmo de diferentes contratantes – ultrapassar esse limite, o desconto de INSS não deve exceder o teto, pois qualquer valor acima disso não será considerado para o cálculo de benefícios futuros.
IRRF: O segundo tributo é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O cálculo ocorre da seguinte forma: primeiro, soma-se o total recebido pela prestação de serviços no mês. Em seguida, desse valor, desconta-se o INSS já recolhido. O valor resultante é então submetido à aplicação da tabela de Imposto de Renda vigente. Diferentemente do INSS, o Imposto de Renda não possui limite máximo de desconto mensal e pode chegar a 27,5% do valor recebido.
Novas regras do IRRF: Para pagamentos realizados via RPA, a legislação prevê que:
ISS: Por fim, há o ISS (Imposto sobre Serviços), de responsabilidade municipal. O ISS é obrigatório para vários tipos de serviço e precisa ser recolhido para a prefeitura da cidade onde o autônomo tem cadastro. Independentemente de o autônomo ter ou não registro municipal, em muitos municípios a empresa contratante é obrigada a reter e recolher o ISS na fonte, variando de 2% a 5%. O cálculo do ISS é simples: basta multiplicar o valor total dos serviços pela alíquota definida pela legislação municipal.
Se o seu cliente for pessoa física:
Pessoas físicas não são obrigadas a reter e recolher os tributos do RPA ao contratarem um profissional autônomo. Neste caso, o próprio autônomo deve calcular, recolher e pagar os tributos devidos (INSS, IRPF e eventualmente ISS), assumindo o papel de contribuinte responsável. O INSS deve ser pago pelo autônomo via GPS (Guia da Previdência Social), o IR via Carnê-Leão e o ISS, se for devido, diretamente à prefeitura.
Converse e tenha certeza do melhor caminho.
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| Ganho bruto | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Descontos | ||
| Imposto sobre faturamento (DAS) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| INSS | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| ISS | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Total | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Ganho líquido com descontos | R$ 0,00 | R$ 0,00 |